Parcelamento do ICMS de Natal terá três parcelas
Parcelamento do ICMS de Natal – O governador do Ceará, Elmano de Freitas, anunciou recentemente que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas a prazo de dezembro de 2025 poderá ser quitado em três parcelas mensais.
O cronograma prevê vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro e 31 de março de 2026, medida que, segundo o chefe do Executivo, traz fôlego ao caixa das empresas e impacto positivo na manutenção de empregos.
Como funciona o parcelamento
O benefício vale para contribuintes enquadrados no regime normal de recolhimento do ICMS que estejam com as obrigações fiscais em dia e não constem no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Estadual (Cadine).
Para aderir, a empresa deve apresentar até 31 de janeiro de 2026, em qualquer Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat), relatório detalhado das vendas realizadas em dezembro de 2025, discriminando operações à vista e a prazo. Já o imposto sobre vendas à vista permanece com vencimento em 20 de janeiro de 2026.
Impacto na economia cearense
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o comércio responde por cerca de 70% do Produto Interno Bruto do setor de serviços no Ceará. Ao permitir o fracionamento do tributo de Natal, o governo busca preservar capital de giro em um período sazonalmente decisivo para o varejo.

Especialistas apontam que medidas de flexibilização fiscal tendem a reduzir a mortalidade de micro e pequenas empresas, segmento que representa mais de 90% dos CNPJs ativos no Estado.
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Crédito da imagem: Divulgação