Refis 2025 Ceará: prazo prorrogado garante mais adesões
Refis 2025 Ceará: prazo prorrogado garante mais adesões – O Governo do Ceará estendeu, até 29 de dezembro de 2025, o prazo para aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2025), criado pela Lei nº 19.482.
A iniciativa contempla dívidas de ICMS, IPVA, ITCD, créditos do Detran-CE e outros débitos estaduais, mantendo descontos em multas e juros previstos na legislação.
Quem pode participar e quais débitos entram
Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao programa, desde que o débito tenha fato gerador ocorrido até 30 de setembro de 2025.
O Refis permite pagamento à vista ou parcelado, com redução de até 95% nas multas para quitação imediata e percentuais menores conforme a quantidade de parcelas.
Impacto fiscal e benefícios sociais
Além de aliviar o caixa de contribuintes, a prorrogação reforça o equilíbrio das contas públicas cearenses. Segundo dados do IBGE, a receita própria responde por mais de 60% do orçamento estadual; ações como o Refis impulsionam essa arrecadação extraordinária.
Recursos recuperados retornam em obras de infraestrutura, ampliação de turmas escolares e aquisição de equipamentos hospitalares, destacou o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes.

O governo avalia que a forte procura registrada até agora justifica a extensão do prazo, garantindo mais justiça fiscal e segurança jurídica a empresas e cidadãos.
No fim do processo, quem aderir receberá certidão negativa e poderá voltar a contratar com o poder público, obter financiamentos e participar de licitações.
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Crédito da imagem: Divulgação / Governo do Ceará