BRASÍLIA (DF) – Na última quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o piso salarial nacional da educação básica se aplica também aos professores contratados temporariamente, fechando brecha que permitia salários menores e instabilidade para milhares de docentes.
- Em resumo: Estados e municípios agora devem igualar a remuneração de temporários e efetivos, sob pena de ações judiciais em massa.
Por que o STF mudou o jogo
O entendimento foi firmado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1487739) e terá repercussão geral, ou seja, repercute em todos os processos semelhantes em curso. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a prática de contratar temporários virou rotina administrativa para dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) confirmam: em 14 estados há mais professores temporários do que efetivos, e em oito deles essa participação supera 60% do quadro.
Para o ministro, a estratégia de enxugar custos contraria o artigo 206 da Constituição Federal, que prevê valorização do magistério como pilar da qualidade de ensino.
“Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, cravou Alexandre de Moraes durante o voto.
Contexto, limites e impacto imediato
O piso nacional está definido pela Lei 11.738/2008 e hoje gira em torno de R$ 4.420,55 para jornada de 40 horas. A partir da decisão, estados e municípios precisam alinhar a folha de pagamento dos contratos temporários ou arcar com passivos trabalhistas.
Além de equiparar vencimentos, o STF impôs teto de 5% para a cessão de professores efetivos a outros órgãos, tentativa de frear o uso excessivo de suplentes. Esse percentual vale até que uma lei específica regulamente a matéria, ponto em que houve divergência parcial dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin.
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