Tiradentes: folga de 4 dias pode render salário dobrado

BRASÍLIA - Na próxima terça-feira, 21 de abril de 2026, o feriado de Tiradentes deve movimentar empresas e servidores públicos em todo o país. Quem conseguir folga na segunda-feira (20) poderá somar quatro dias de descanso, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impõe regras claras sobre quem pode emendar e quem terá de bater ponto — com pagamento em dobro ou folga compensatória.

  • Em resumo: trabalho no feriado só é permitido em serviços essenciais ou por convenção coletiva; quem é escalado recebe em dobro ou ganha folga.

Escala no feriado: o que diz a lei

O artigo 70 da CLT proíbe labor em feriados, mas abre exceção para setores considerados essenciais — transporte, comunicações, indústria, segurança e saúde, entre outros. A lista completa está no texto oficial da CLT. Além disso, convenções coletivas podem autorizar o funcionamento de lojas e fábricas.

Para servidores federais, a segunda-feira (20) foi declarada ponto facultativo; estados e municípios decidem autonomamente se adotam a mesma medida. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura suspendeu o expediente, mas determinou a reposição das horas até setembro de 2026.

“Se não houver acordo prévio, o trabalho no dia 21 deve ser pago em dobro”, explica a advogada trabalhista Vanessa Carvalho.

Quanto vale a emenda para o empregado

Empresas privadas não são obrigadas a liberar a emenda. Quando concedem o dia 20 de forma espontânea, não podem descontar nem exigir compensação. Se preferirem manter a produção, podem negociar banco de horas ou acréscimo de até duas horas diárias ao longo da semana.

Segundo o IBGE, cerca de 36% dos trabalhadores brasileiros atuam em atividades essenciais, o que aumenta o volume de escalas no feriado. Nessas áreas, cabe ao sindicato definir se a compensação ocorrerá via pagamento em dobro ou folga posterior.

Trabalhadores temporários e intermitentes têm os mesmos direitos básicos: remuneração dobrada ou descanso compensatório. No regime intermitente, o contrato deve especificar previamente o valor da hora trabalhada já com o adicional de feriado.

Faltar pode virar justa causa?

Ausentar-se sem justificativa, apesar da escala, configura falta injustificada e permite desconto do dia. A demissão por justa causa, contudo, costuma exigir reincidência e registro de advertências formais, alertam especialistas.

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Crédito da imagem: Divulgação

Marta Silva

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