Cassação de vereadores do PSB em Irapuan Pinheiro
Cassação de vereadores do PSB em Irapuan Pinheiro – A Justiça Eleitoral do Ceará determinou, recentemente, a perda dos mandatos de todos os sete vereadores eleitos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Deputado Irapuan Pinheiro por fraude à cota de gênero.
A decisão foi proferida em segunda instância após recurso da Coligação Pra Cuidar de Todos, que acusou o partido de manter candidatura fictícia para atingir o mínimo de 30 % de mulheres na chapa proporcional.
Decisão do TRE-CE e impactos na Câmara
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) reconheceu a nulidade do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PSB, anulou todos os votos da legenda e ordenou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Com isso, as dez cadeiras da Câmara Municipal — atualmente ocupadas majoritariamente por parlamentares socialistas — serão redistribuídas entre as outras coligações que participaram do pleito.
Entenda a fraude à cota de gênero
O caso gira em torno da candidatura de Maria Gildevania Alves, irmã do então prefeito, considerada inelegível pela Constituição. Sem a candidatura dela, o PSB não atingiria o percentual mínimo de 30 % de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo provimento do recurso ao apontar que a candidata obteve apenas 55 votos e não tinha viabilidade real, configurando candidatura fictícia. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a irregularidade invalida toda a chapa, inclusive os votos obtidos.

Desde 2009, a lei determina que cada partido ou coligação reserve no mínimo 30 % e no máximo 70 % das vagas para cada sexo. Dados do TSE apontam que, nas eleições municipais de 2020, 33,3 % das candidaturas no país foram femininas, mas apenas 16 % das eleitas eram mulheres, o que mantém a pressão por fiscalização rigorosa.
Próximos passos do processo
Cabe recurso da decisão ao próprio TRE-CE ou ao Tribunal Superior Eleitoral. Entretanto, a cassação produz efeitos imediatos, o que deve levar a Câmara Municipal a empossar suplentes assim que o recálculo for concluído.
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Crédito da imagem: Divulgação
