Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em São Gonçalo
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em São Gonçalo – A 36ª Zona Eleitoral de São Gonçalo do Amarante reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e determinou a cassação do mandato de Ailson Ferreira Frota Filho (PSDB).
Além de anular todos os votos obtidos pelo PSDB, o juízo ordenou a recontagem do resultado proporcional, afetando diretamente a composição da Câmara Municipal.
Fraude à cota de gênero comprovada
A decisão identificou candidaturas femininas com votação zerada ou irrisória, ausência de atos de campanha e prestações de contas vazias — elementos que configuram fraude conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve a sentença por unanimidade, estendendo a inelegibilidade das candidatas envolvidas por oito anos.
Impacto político e próximos passos
Com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSDB cassado, os votos da legenda foram invalidados, exigindo nova distribuição das cadeiras entre os partidos restantes.
A decisão também reforça a importância da cota mínima de 30% de candidaturas femininas efetivas prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), criada para ampliar a participação de mulheres na política.
Cabem recursos ao próprio TRE-CE e, posteriormente, ao TSE, mas, enquanto isso, o mandato de Frota Filho fica suspenso, e a Câmara deve convocar o suplente indicado na próxima recontagem.

No Ceará, casos semelhantes têm sido julgados com celeridade: em 2023, o TRE analisou mais de 40 processos sobre fraude de gênero, segundo dados do próprio tribunal.
A regularidade das candidaturas é monitorada com rigor crescente, e partidos que descumprirem as regras podem perder tempo de propaganda, recursos do Fundo Partidário e os mandatos conquistados.
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Crédito da imagem: Divulgação