Parcelamento do ICMS no Ceará e diesel isento para ônibus
Parcelamento do ICMS no Ceará e diesel isento para ônibus – Em 24 de dezembro de 2025, o Governo do Ceará divulgou duas iniciativas fiscais voltadas a fortalecer o comércio varejista e reduzir custos do transporte coletivo metropolitano.
O pacote permite que empresas do setor comercial parcelem o ICMS referente às vendas de fim de ano em três etapas e, ao mesmo tempo, concede isenção total do imposto sobre o diesel utilizado por companhias de ônibus que operam concessões estaduais.
Detalhes do parcelamento para o comércio
De acordo com o decreto estadual, o ICMS sobre operações realizadas em dezembro será pago em 40% até 31 de janeiro, 30% até 27 de fevereiro e os 30% restantes até 31 de março.
O governador Elmano de Freitas afirmou que a medida oferece “fôlego de início de ano” ao setor, historicamente pressionado por despesas como estoque, impostos e folha salarial. Segundo levantamento da Pesquisa Mensal de Comércio do IBGE, dezembro costuma representar mais de 10% do faturamento anual do varejo cearense, intensificando a necessidade de capital de giro.
Diesel sem ICMS para ônibus metropolitanos
Também foi zerado o imposto sobre o óleo diesel consumido por veículos que atendem as Regiões Metropolitanas de Fortaleza, Sobral e Cariri, incluindo o transporte complementar.
O benefício é restrito às empresas concessionárias de transporte público dessas localidades. A isenção busca conter reajustes de tarifa e garantir previsibilidade de custos em um período de variação do preço dos combustíveis.

Expectativa de impacto e próximos passos
A Secretaria da Fazenda estima que o diferimento do ICMS deixe até R$ 120 milhões no caixa do comércio nos primeiros três meses de 2026, enquanto a renúncia sobre o diesel deve representar cerca de R$ 15 milhões anuais.
Os procedimentos para adesão serão publicados no Diário Oficial do Estado e no portal da Sefaz, com orientações sobre geração dos DARFs e prestação de contas.
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Crédito da imagem: Divulgação
